Com quantas contas em atraso corta a luz?

A gente sabe que nem sempre as contas ficam no lugar, em determinados momentos da nossa vida precisamos aprender a nos organizar financeiramente e infelizmente, isso implica em, por exemplo, adiar o pagamento de alguma conta em específico. Caso o pagamento da conta em questão seja conta de luz, neste artigo você vai saber com quanto tempo você pode ficar sem pagar a luz, antes que a mesma seja cortada de sua residência. Confira a seguir!

Imprevistos acontecem, por isso ter uma reserva financeira de emergência é tão importante nos dias atuais. Além disso, a conta de luz é uma necessidade básica para diversas coisas do nosso dia a dia, como por exemplo para termos a possibilidade de tomar um banho quente no inverno, ou ainda utilizar o fogão elétrico ou micro-ondas para cozinhar alguma coisa.

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Legislação vigente

De acordo com a legislação vigente, a conta de luz não pode ser cortada, caso o pagamento anterior não ultrapasse 90 dias. Sendo assim, caso a sua energia tenha sido cortada, antes de 90 dias, procure o órgão responsável ou até mesmo, o Procon. Além do prazo de 90 dias, a instituição deve enviar uma notificação para sua casa antes do corte de luz oficialmente.

Atrasos, dívidas imprevistos

Muitas vezes, por conta da correria e das demandas do dia a dia, acabamos por deixar para depois algumas contas que são importantes, na verdade que são fundamentais para o nosso cotidiano funcional.

Com quantas contas em atraso corta a luz?

Embora leve 90 dias para cortarem a sua luz, caso você não esteja pagando as contas, independente do motivo, você terá a partir de agora 90 dias para mudar a sua realidade financeira. O primeiro passo para sair do abismo financeiro, é parar de investir o seu dinheiro em atividades supérfluas e que não contribui com a sua vida, no entanto, além de parar de gastar, você também deve quitar todas as suas dívidas, e se conscientizar, de que você não deve gastar mais por que aquilo que você recebe, portanto é muito importante que você tenha um planejamento financeira e para que não se veja com dívidas, ou por causa da sua falta de planejamento pessoal.

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A gente sabe que nem sempre as contas ficam no lugar, em determinados momentos da nossa vida precisamos aprender a nos organizar financeiramente e infelizmente, isso implica em, por exemplo, adiar o pagamento de alguma conta em específico. Imprevistos acontecem, por isso ter uma reserva financeira de emergência é tão importante nos dias atuais. Deste modo, é um fato que é preciso ter organização financeira.

Além disso, a conta de luz é uma necessidade básica para diversas coisas do nosso dia a dia, como por exemplo para termos a possibilidade de tomar um banho quente no inverno, ou ainda utilizar o fogão elétrico ou micro-ondas para cozinhar alguma coisa.
Nesses 90 dias, o que você pode fazer para aumentar a sua renda, e garantir até mesmo mais do que você precisa para quitar as dívidas e está em paz. Para isso, você pode realizar uma renda extra, pode por exemplo fazer bolos e doces caseiros e ampliar a sua renda, ou ainda procurar economizar nos lugares que na verdade são supérfluos no seu dia a dia.

Descontos para famílias de baixa renda

Por último, você sabia que famílias que estão no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo, possuem direito a um desconto na conta de luz? Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada, ou ainda, em famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300) que tenham na família portador de doença ou deficiência que demande tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica. Deste modo, caso este seja o seu caso, a Aneel recomenda procurar a distribuidora de energia do seu estado para classificar a residência como apta ao benefício.

Segundo a Aneel, a conta de luz não pode ser cortada, caso o pagamento anterior não ultrapasse 90 dias. Por isso, lembre-se que caso a sua energia tenha sido cortada, antes de 90 dias, procure o órgão responsável ou até mesmo o Procon da sua região.

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