Como realizar o agendamento pela Receita Federal

A maior parte dos serviços prestados pela receita federal, podem ser realizados por plataformas digitais, ou seja, sem sair de casa. Os atendimentos virtuais da Receita Federal, ocorrem por meio da plataforma (e-CAC), que significa Centro de Atendimento Virtual. Antes de sair de casa para ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal, conheça neste artigo as principais informações sobre o agendamento da Receita Federal. Confira a seguir!

O que é o agendamento na Receita Federal?

A Receita Federal do Brasil, é o órgão responsável pela administração dos tributos federais, previdenciários e os que incidem sobre o comércio exterior, deste modo, a secretaria engloba parte significativa das contribuições do país. Na plataforma da Receita Federal, é possível realizar o agendamento para diversos serviços, tanto para pessoa física, como para pessoa jurídica.

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Passos para realizar Agendamento na Receita Federal

Dentre os principais serviços oferecidos pela receita e competências, estão, a administração dos tributos internos e do comércio exterior; a gestão de atividades de arrecadação, a fiscalização, e a gestão e execução de serviços administrativos, o controle aduaneiro, entre outros.

Na Secretaria da Receita Federal, para ser atendido como pessoa física ou jurídica, é necessário realizar um agendamento, seja online, via telefone e chat ou presencial. Dentre os principais motivos de agendamento, podemos citar as auditorias fiscais, cadastros, certidões e atestados, declarações e escriturações, inseçpoẽos e regimes especiais, processos e procurações digitais, reconstituições e compensações e regularização de Impostos.

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Como fazer agendamento na Receita Federal?

Existem duas formas para realizar o agendamento pela Receita Federal, elas são: Pelo telefone e pelo site. Criarmos uma página específica com os passos. Para saber, acesse pelo botão abaixo.

Passos para realizar Agendamento na Receita Federal

Como você deve se preparar para o atendimento?

A plataforma da Receita Federal traz algumas informações para os seus usuários que podem ajudar as pessoas a se preparar para o atendimento presencial ou até mesmo virtual.

As orientações gerais segundo a Receita Federal solicitam que o próprio contribuinte que for comparecer a alguma unidade física, deverá preencher o campo do representante com o próprio CPF.

Deste modo, o representante portador do CPF indicado, deverá comparecer à unidade da Receita Federal no dia e no horário agendado na Receita, com o documento de identificação.

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Vale ressaltar que quando o representante for realizar ações no interesse de outra pessoa, o mesmo deve ter uma procuração de cunho obrigatório, para que os dados do solicitante estejam protegidos pelo sigilo fiscal.

É importante que o solicitante saiba que não são todos os serviços prestados pela Receita Federal que são disponibilizados pelas Unidades Presenciais de Atendimento. No caso do agendamento para a solicitação de antecipação para a análise de DIRPF, o agendamento é realizado somente pelo sistema do e-CAC, mais especificamente no serviço de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Além disso, no dia do atendimento é obrigatório que o contribuinte leve consigo a senha impressa ou anotada, para facilitar e garantir um atendimento que seja mais agilizado.

Como consultar o seu agendamento?

Para consultar as o agendamento ou pendências fiscais na Receita Federal, o solicitante poderá acessar o sistema online da Receita, e navegar pelo menu localizado na lateral, inserir os dados de identificação para gerar o relatório de sua situação cadastral e de seu agendamento. Para realizar consultas na Receita Federal, o usuário deverá acessar a página de login, no próprio site (cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).

Como cancelar o seu agendamento?

De acordo com os dados prestados na própria plataforma da Receita Federal, no dia do atendimento, o solicitante deve levar a senha impressa ou anotada, no entanto, quando o mesmo deseja cancelar o seu atendimento, o solicitante precisa saber que o cancelamento deve ser realizado em até as 21 horas do dia anterior ao dia do agendamento realizado.

A Receita Federal ainda adverte que caso o contribuinte não comparecer à data agendada por duas vezes consecutivas dentro de um período de 90 dias, o mesmo ficará proibido de realizar um novo agendamento dentro do período de 30 dias.

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