
A conta privativa ocorre quando uma instituição financeira ou um banco bloqueia qualquer tipo de movimento em sua conta, ele acaba confiscando os recursos que estavam presentes nela.
Esse tipo não é um novo estilo de conta, e somente uma forma do banco avisar ao cliente para que ele procure a instituição financeira ou o banco para que o problema seja solucionado e não volte a acontecer a conta privativa.
O possível motivo para que esse problema aconteça na sua conta se dá ao fato de que talvez você tenha algum tipo de dívida com a instituição financeira ou o banco, ou algum tipo de problema na segurança da conta ou até algumas movimentações suspeitas.
A conta privativa e automática?
A resposta da pergunta é Não, ela não é automática. De forma obrigatória, um funcionário da instituição ou banco precisa colocar a conta como privativa.
A conta privativa é algo legal?
Não, porém há ressalvas. A sua conta de salário não pode ser retida pela instituição financeira ou pelo banco. Esse tipo de retenção só poderá ser feita quando há a autorização do cliente, e a imposição do banco para as de condições de reabertura da conta pode ser um desacato aos direitos do consumidor, podendo resultar em um processo contra o banco ou a instituição por danos materiais e/ou morais ao cliente.
No caso de suspeitas na falha de segurança ou na desconfiança de movimentações suspeitas, há alguns bancos que realizam o bloqueio preventivo, para dessa forma proteger os seus clientes. Existem também situações onde a conta ainda não foi liberada pelo motivo de que foi recentemente criada (uma nova conta), dessa forma ela ainda é privativa. Na maioria das vezes essa tal conta privativa está ligada ao indivíduo cliente do banco que tem o nome sujo provavelmente no SPC e/ou SERASA.
Há existência de contas privativas que são de cunho condicional, isso significa, que serão liberadas quando uma condição preexistente e comprida. O mais comum dos casos são conta de menores de idade (18 anos), eles não podem movimentar a conta até que tenham adquirido a maioridade.
Nos dias de hoje não é muito raro você ver uma grande quantidade de processos contra instituições financeiras e bancos, mas isso vem diminuindo porque o bloqueio das contas vem sendo evitado. Só de pesquisar na internet você verá poucas instituições e bancos utilizando esses métodos. E de extrema importância que você não aproveite de forma exuberante os seus direitos para que não haja uma surpresa do nada.
Um exemplo do que é para ser evitado, ter dinheiro na conta poupança suficiente para quitar algum tipo de empréstimo e não pagar a dívida por meses. Mas digo e repito que o banco ou a instituição financeira não poderá fazer nada se o que você tem é uma conta-salário, conta-poupança ou conta-corrente sem a sua permissão.
Se mesmo depois tudo a sua conta for bloqueada, não é um bicho de 7 cabeças desbloquear.
Como desbloquear a conta?
Depois de tudo que você leu provavelmente está mais claro que as águas do caribe e esse tipo de manobra utilizada pelos bancos é uma boa dor de cabeça, mas fique calmo e siga os passos para aliviar sua dor.
Muitos clientes relatam que há uma mensagem de erro, essa mensagem vem sempre acompanhada de um código, esse iniciado sempre por G 1140, porém os últimos 3 dígitos tem o costume de mudar então fique atento caso esses façam uma aparição. Esses são alguns dos últimos três dígitos: G140-550, G140-630, G140-513.
Se por acaso você recebeu algum deles ao utilizar a sua conta é de extrema importância você procurar alguma agência do Banco do Brasil para conseguir informações. Para que haja o atendimento é preciso que você informe o seu CPF, número da conta e agência.
É sugerido que você primeiro tente os canais de atendimento virtuais que podem ser encontrados nos sites do banco, eles podem ser bem eficientes e eficazes. Mas a recomendação e outra caso você já tenha tentado e o problema persistiu, aí nesse caso o ideal é você ir até uma agência e falar com algum funcionário responsável sobre a sua conta.