PIS/PASEP – Passos para Consultar, Calendário e Abono

Abaixo, os passos necessários para você saber como consultar, o calendário e sobre abono salarial.

Calendário PIS

A partir de 08 de fevereiro de 2022, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começarão a liberação do pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020.

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O pagamento levará em conta para trabalhadores da iniciativa privada o mês de nascimento, e receberão o abono salarial no período de 08 de fevereiro até 31 de março, pela Caixa Econômica.

Enquanto para os servidores públicos, incluídos no Pasep, será o número final da inscrição, e receberão no período de 15 de fevereiro até 24 de março, pelo Banco do Brasil.

Consulta PIS pelo CPF

Você pode consultar o seu PIS pelo seu CPF de algumas maneiras práticas, a primeira forma é é pelo site do cadastro nacional de informações sociais, lá você deverá selecionar o item cidadão, depois inscrição e preencher os dados solicitados, uma outra forma é através do portal meu INSS neste portal você também deverá entrar no cadastro através dos seus dados pessoais e consultar se você tem direito a receber o benefício.

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Você também pode consultar o saldo do seu PIS através da sua carteira de trabalho digital, disponível na app store ou no aplicativo Caixa trabalhador.

O que é abono salarial

O abono salarial é um valor que equivale, no máximo, a um salário mínimo e deve ser pago de acordo com o calendário estabelecido pela Caixa aos trabalhadores que se enquadram os requisitos previstos em lei, a Caixa nesse sentido, atua como agente operador no pagamento do abono salarial.

Para ter direito o trabalhador precisa estar cadastrado no pis há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de análise, ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, e ter os seus dados informados pelo empregador na relação anual de informações sociais.

É importante ressaltar que o PIS não é o mesmo benefício do abono salarial. Segundo a Caixa Econômica Federal, o PIS representa os valores de cotas que são destinados aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988.

Existe em calendário para os participantes que ainda não sacaram as suas cotas, já o abono salarial, é um benefício determinado por lei ao trabalhador, que esteja pelo menos a 5 anos cadastrado no PIS, que tenha recebido um salário médio de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base.

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Continue lendo para saber mais sobre o PIS/PASEP. Esperamos que, assim, você consiga resolver a sua dúvida. Esperamos ajudar com tudo isso.

Sendo assim, ter trabalhado de carteira assinada, e deve estar cadastrado na RAIS, que é a relação anual de informações sociais, que se refere ao ano de recebimento, sendo que o valor deste abono é no máximo de até um salário mínimo e proporcional ao meses trabalhados do ano em questão.

 

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