No Brasil, a legislação é clara quanto à responsabilidade penal: jovens com menos de 18 anos não podem ser presos nem julgados como adultos. O Código Penal Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que, até os 18 anos, o adolescente é considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder criminalmente como um adulto.
Quando um menor de idade comete um ato considerado crime, ele é submetido a um sistema de medidas socioeducativas, e não a uma pena criminal. O objetivo dessa abordagem é orientar e corrigir, não apenas punir.
O Código Penal Brasileiro define a maioridade penal em 18 anos, idade mínima para que um indivíduo seja responsabilizado criminalmente. Essa definição se baseia no entendimento de que, antes dos 18 anos, os jovens não têm total discernimento sobre a gravidade de suas ações.
Assim, um menor de 16 anos não pode ser preso, mas ele pode ser apreendido e submetido a medidas socioeducativas em casos de infrações graves.
Conforme o ECA, menores de idade que cometem atos infracionais – como são chamados os crimes praticados por adolescentes – estão sujeitos a um conjunto de medidas que visam educar e reintegrar o jovem à sociedade. Ao invés de uma pena convencional, eles recebem orientações e sanções com foco na reeducação e reinserção social.
Medidas Socioeducativas para Menores
Quando um menor de idade é flagrado cometendo um ato infracional, ele é levado à autoridade policial responsável e tem seus direitos comunicados. Além disso, a família é imediatamente notificada, e o caso é encaminhado para a Vara da Infância e Juventude. A partir desse ponto, o menor pode ser submetido a diferentes tipos de medidas socioeducativas, que variam de acordo com a gravidade do ato cometido.
As principais medidas socioeducativas previstas pelo ECA são:
- Advertência: usada para casos de menor gravidade, onde o adolescente é formalmente advertido sobre a conduta inadequada.
- Reparação de dano: o menor pode ser obrigado a reparar financeiramente o dano causado à vítima.
- Prestação de serviços à comunidade: consiste em serviços gratuitos, que podem variar de 6 a 12 meses, em locais indicados pela justiça.
- Liberdade assistida: com acompanhamento contínuo, o menor deve seguir algumas regras de comportamento.
- Semiliberdade: uma medida intermediária, onde o menor passa parte do tempo em um ambiente de internação e parte em liberdade assistida.
- Internação: a medida mais severa, aplicável apenas para os atos infracionais mais graves.
A internação é reservada para atos que envolvem violência, grave ameaça ou reiteração de infrações graves. Essa medida representa a privação de liberdade em uma unidade específica para adolescentes infratores e pode ser aplicada em regime aberto, semiaberto ou fechado.
O regime fechado, no entanto, é restrito a atos infracionais graves, cuja pena máxima correspondente para adultos seria superior a cinco anos.
Internação: Regras e Limitações
A internação de um menor é uma medida extrema e, por isso, possui prazos e condições rigorosos. O tempo máximo de internação para menores no Brasil é de três anos, conforme previsto no ECA. Durante esse período, a condição do adolescente é reavaliada a cada seis meses para garantir que a medida seja proporcional e necessária.
Ao completar três anos de internação, o jovem deve obrigatoriamente ser transferido para um regime mais brando, como a semiliberdade ou liberdade assistida.
Em casos especiais, que envolvem crimes semelhantes a delitos hediondos, existem propostas legislativas em análise que podem aumentar o período máximo de internação para até seis ou oito anos. Porém, até o momento, essas propostas ainda estão em tramitação no Congresso Nacional, o que significa que a lei vigente continua estabelecendo três anos como limite para a internação.
Um dos pontos mais discutidos sobre o sistema socioeducativo para menores é o que ocorre ao jovem completar 18 anos. De acordo com o ECA, o histórico criminal dos menores é automaticamente apagado quando eles atingem a maioridade.
Isso significa que, ao completar 18 anos, qualquer ato infracional cometido durante a adolescência não constará em seus antecedentes criminais, permitindo que o jovem seja tratado como réu primário se vier a cometer um novo crime na fase adulta.
Essa “limpeza” dos antecedentes busca evitar a estigmatização e marginalização de jovens que, após cumprirem medidas socioeducativas, possam ter a oportunidade de uma nova vida, longe de condutas infracionais.
Discussão sobre Redução da Maioridade Penal
A legislação atual, que protege menores de 18 anos contra penas criminais, frequentemente gera debate sobre a redução da maioridade penal. Muitos defendem que, em casos de crimes graves, adolescentes de 16 ou 17 anos deveriam ser julgados como adultos.
No entanto, o argumento contrário a essa mudança enfatiza que a inimputabilidade penal até os 18 anos é essencial para a proteção de jovens em desenvolvimento, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, o sistema de medidas socioeducativas, especialmente a internação em unidades próprias para menores, é defendido como um meio mais eficaz de corrigir condutas e reduzir a reincidência de crimes na juventude.
O ECA prevê que, durante todos os procedimentos judiciais e medidas socioeducativas, o adolescente tem o direito de ser acompanhado por um representante legal, geralmente um dos responsáveis, ou, na ausência deles, um guardião ou pessoa designada. Esse acompanhamento é fundamental para garantir que os direitos do jovem sejam respeitados e que o processo educativo tenha apoio familiar.
Mudanças no Prazo de Internação e na Idade para Liberação Compulsória
Apesar de a legislação atual já estabelecer o limite máximo de três anos para a internação de menores, propostas recentes buscam aumentar esse prazo para casos específicos. Algumas das mudanças em análise incluem:
- Aumento do tempo máximo de internação: propostas sugerem ampliação para até seis anos e, em casos extremos, até oito anos para atos semelhantes a crimes hediondos.
- Idade para liberação compulsória: a liberação obrigatória ao completar 21 anos também está sendo discutida. Algumas propostas sugerem estender o limite para 24 anos, especialmente para jovens que cometeram infrações graves.
Essas mudanças, se aprovadas, alterariam significativamente o tempo em que adolescentes infratores permanecem internados e ampliariam a faixa etária para aplicação das medidas socioeducativas, mas ainda dependem de aprovação e ajustes no Congresso Nacional.
Vale ressaltar que a internação em estabelecimentos próprios para menores não é considerada uma prisão, mesmo em regime fechado. A internação é classificada como uma medida socioeducativa, e não uma pena criminal, sendo aplicada em um ambiente distinto de presídios para adultos.
Esse tipo de unidade possui uma estrutura voltada para a reeducação, com programas formativos e apoio psicossocial que têm como objetivo reintegrar o adolescente à sociedade.