Licença-maternidade no estágio pode se tornar obrigatório: confira


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) propôs uma mudança significativa no tratamento das licenças-maternidade durante o estágio probatório das servidoras do judiciário. O Projeto de Lei 98/2025, encaminhado à Assembleia Legislativa do estado, busca garantir que esse período não seja considerado um afastamento que interrompa a contagem do tempo de avaliação.

Atualmente, o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul prevê que afastamentos superiores a 60 dias suspendem a contagem do tempo para avaliação periódica. Essa regra pode prejudicar servidoras em licença-maternidade, uma vez que o tempo de licença não é contabilizado no estágio probatório. A proposta visa corrigir essa situação, assegurando que direitos fundamentais não resultem em penalizações.

Qual é o impacto da proposta para as servidoras?

A inclusão da licença-maternidade no período de estágio probatório representa um avanço na proteção dos direitos das servidoras. O presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, destaca que a mudança se baseia na proteção constitucional à maternidade e à criança. Ao garantir que a licença-maternidade, licença-paternidade e férias não interrompam o estágio probatório, a proposta busca evitar penalizações a servidoras que exercem um direito fundamental.

Essa alteração no estatuto é vista como uma forma de respeitar e valorizar o papel das servidoras que, ao se tornarem mães, não devem ser prejudicadas em sua trajetória profissional. A medida é um reflexo de uma releitura das normas constitucionais, focando no princípio da proteção à maternidade e à criança.

Por que a mudança é necessária?

O atual parágrafo único do art. 40 da Lei do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul suspende a contagem do tempo de avaliação para servidores em estágio probatório que se afastam por mais de 60 dias. Isso significa que servidoras em licença-maternidade poderiam ter seu estágio probatório prolongado, o que contraria a proteção constitucional à maternidade.

A proposta de alteração busca corrigir essa injustiça, reconhecendo que a licença-maternidade é um direito fundamental e não deve ser tratada como um afastamento que prejudique a carreira das servidoras. A mudança visa alinhar a legislação estadual com os princípios constitucionais de proteção à maternidade e à criança.

Quais são os próximos passos para a aprovação do projeto?

O Projeto de Lei 98/2025 foi enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, onde será discutido e votado. A expectativa é que a proposta receba apoio, considerando sua importância para a proteção dos direitos das servidoras. Caso aprovado, o projeto representará um marco na valorização das servidoras públicas, assegurando que o exercício de direitos fundamentais não resulte em penalizações.

Essa iniciativa do TJMS reflete um compromisso com a equidade e a justiça no ambiente de trabalho, reconhecendo a importância de adaptar as normas às necessidades das servidoras. A inclusão da licença-maternidade no estágio probatório é um passo importante para garantir que as servidoras possam conciliar suas responsabilidades profissionais e familiares sem prejuízos.

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