O que o McDonald’s não conta: casquinha não é sorvete
Recentemente, o McDonald’s, com mais de 2.500 unidades no Brasil, alterou a nomenclatura do clássico “sorvete” de casquinha para “sobremesa” ou “massa gelada”. Essa mudança estratégica, implementada em todo o país, visa adaptar-se às altas tarifas fiscais que incidem sobre produtos classificados como “sorvete”. Ao reclassificar suas sobremesas geladas, a companhia busca aliviar a carga tributária sem modificar a composição da iguaria, mantendo o sabor que seus clientes tanto apreciam.
Por que a Casquinha Redefiniu seu Nome?
No Brasil, produtos classificados como “sorvete” enfrentam impostos mais pesados, como ICMS, IPI e PIS, que elevam o preço final ao consumidor. Ao realizar a mudança para “sobremesa”, o McDonald’s reduz significativamente esses custos, permitindo que a empresa ofereça um produto mais competitivo e acessível.
Empresas Aderem à Reclassificação para Reduzir Impostos
O McDonald’s não está sozinho nesta estratégia. Outras grandes empresas também adotam reclassificações semelhantes para driblar as altas taxas fiscais. Por exemplo, o bombom Serenata de Amor, da Garoto, foi reclassificado como “wafer” para beneficiar-se de uma menor carga tributária, ilustrando uma prática cada vez mais comum entre as companhias que buscam soluções criativas para lidar com o complexo sistema tributário brasileiro.
O Que Isso Significa Para os Consumidores?
Para os frequentadores assíduos do McDonald’s, a troca de termos de “sorvete” para “sobremesa” mal altera o consumo do produto. A experiência e o sabor permanecem inalterados, enquanto a empresa mantém seu compromisso com a qualidade. Essa decisão não apenas ajuda a preservar margens de lucro, mas também possibilita que o McDonald’s continue competitivo em um mercado desafiador.
A renomada casquinha do McDonald’s continua a ser uma favorita, demonstrando a resiliência da marca em adaptar-se frente a desafios fiscais. Essa postura de inovação ajudará a empresa a continuar prosperando em um ambiente onde a competitividade mercadológica e as exigências tributárias são particularmente intensas.