Faturamento máximo para MEI: veja quais são as regras

O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido a porta de entrada para a formalização de milhares de pequenos negócios no Brasil, oferecendo uma maneira simplificada e acessível para que trabalhadores autônomos e empreendedores com baixa receita possam regularizar suas atividades.

Um dos aspectos mais importantes na gestão de um MEI é o limite de faturamento anual, que em 2024 está fixado em R$ 81.000,00.

Em 2024, o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00, ou seja, o microempreendedor pode gerar uma receita média de aproximadamente R$ 6.750,00 por mês. Esse limite foi definido para abranger apenas negócios realmente pequenos, ou seja, empresas que funcionam como uma alternativa ao trabalho informal.

O objetivo do MEI é regularizar profissionais autônomos e permitir que eles tenham acesso a benefícios previdenciários e a um regime tributário simplificado.

O cálculo de faturamento do MEI leva em conta o período em que a empresa esteve ativa no ano. Portanto, se o CNPJ foi aberto em abril, por exemplo, o limite de faturamento será proporcional aos meses restantes até dezembro.

No caso de um negócio que começa a operar em um ano e ultrapassa esse valor antes do fim do período, é recomendável analisar as opções para regularização e possível migração para uma Microempresa (ME), que possui um teto de faturamento mais alto.

Importância do controle de faturamento para o MEI

Para os MEIs, é crucial manter o controle rigoroso das receitas mensais, seja por meio de planilhas, de relatórios financeiros ou até mesmo através de uma conta bancária empresarial separada. Este monitoramento ajuda o empreendedor a verificar se está dentro do limite e, principalmente, se precisa fazer uma mudança para outra categoria empresarial, caso esteja chegando ao teto de faturamento.

O controle mensal de receitas também facilita a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que o MEI deve enviar à Receita Federal todo ano. Essa declaração serve para comunicar ao governo o faturamento total da empresa e garantir que o empreendedor esteja cumprindo suas obrigações fiscais.

Para facilitar o processo de organização financeira, muitos optam por utilizar aplicativos de controle financeiro ou mesmo serviços contábeis online, que ajudam no acompanhamento do fluxo de caixa e na emissão de relatórios de forma simplificada.

Faturamento máximo para MEI: veja quais são as regras

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Caso o MEI ultrapasse o limite de R$ 81.000,00 por ano, ele deve comunicar o fato à Receita Federal e proceder com o desenquadramento da categoria, passando a atuar como uma Microempresa (ME). O tratamento do excedente de faturamento depende do quanto o valor superou o limite:

  1. Ultrapassagem em até 20% do limite anual: se o faturamento ultrapassar o teto do MEI em até 20% (ou seja, em até R$ 97.200,00), o empreendedor precisa realizar o pagamento de uma DAS complementar (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele poderá manter o MEI ativo até o final do ano fiscal, mas no ano seguinte terá que se transferir para a categoria de Microempresa.
  2. Ultrapassagem de mais de 20% do limite: se o faturamento superar em mais de 20% o limite de R$ 81.000,00, o MEI é desenquadrado automaticamente da categoria. Isso significa que o microempreendedor deve arcar com impostos adicionais e pode estar sujeito ao pagamento de multas e juros sobre o valor excedido. Em casos de desenquadramento automático, a Receita Federal realiza o procedimento de exclusão da categoria MEI e, a partir daí, o empreendedor deve regularizar a situação de sua empresa como uma Microempresa.

Para evitar problemas e sustos financeiros, é essencial que o MEI acompanhe suas finanças de perto e busque realizar o desenquadramento de forma planejada e, se necessário, conte com o auxílio de um contador especializado em pequenas empresas.

Migração do MEI para a Microempresa (ME)

Ao ultrapassar o limite de faturamento, o empreendedor que era MEI e passou a faturar acima de R$ 81.000,00 precisa considerar a migração para a categoria de Microempresa (ME), que oferece um teto de faturamento anual bem mais alto, de até R$ 360.000,00.

A Microempresa, embora tenha mais obrigações do que o MEI, possibilita uma expansão dos negócios e permite que o empreendedor contrate mais funcionários e adote regimes tributários mais adequados à realidade de sua operação.

Para abrir uma ME, o processo é mais complexo do que para o MEI, pois envolve a necessidade de um contrato social, alvará de funcionamento e possivelmente outras licenças, como do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, dependendo do tipo de atividade.

Ao optar pela ME, o empreendedor pode escolher entre os regimes de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, sendo que o Simples Nacional costuma ser o mais escolhido por sua praticidade e simplificação na apuração de impostos.

Além disso, a gestão financeira de uma Microempresa pode exigir mais conhecimentos técnicos e normalmente requer o auxílio de um contador para cuidar das obrigações contábeis e fiscais, já que o número de obrigações é maior e o volume de transações financeiras pode demandar uma organização mais detalhada.

Diferenças entre o MEI e a ME

A seguir, as principais diferenças entre o MEI e a ME:

  1. Faturamento: o MEI permite até R$ 81.000,00 anuais, enquanto a ME pode faturar até R$ 360.000,00 por ano.
  2. Tributação: o MEI é tributado pelo Simples Nacional com um valor fixo mensal (DAS), enquanto a ME pode escolher entre os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, pagando tributos de acordo com seu faturamento e regime escolhido.
  3. Número de funcionários: o MEI pode contratar apenas um colaborador, enquanto a ME pode contratar mais de um funcionário, dependendo de sua área de atuação.
  4. Processo de abertura: a criação do MEI é mais simples e pode ser feita totalmente online, enquanto a abertura de uma ME requer uma documentação maior e a presença de um contador para formalizar o processo.
  5. Gestão financeira: o MEI possui uma gestão simplificada, ideal para quem trabalha por conta própria, enquanto a ME exige uma contabilidade mais elaborada, geralmente realizada por um contador.

Vantagens e desafios da Microempresa

A Microempresa (ME) apresenta benefícios importantes para o crescimento dos negócios. Ela permite uma maior capacidade de geração de receitas, além da possibilidade de contratar mais colaboradores e optar por regimes tributários variados. A ME também possui proteção pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que oferece alguns incentivos fiscais e simplificação de processos.

Por outro lado, ao se tornar uma ME, o empreendedor precisa lidar com mais burocracia, pois há obrigações acessórias que não existem para o MEI, como o envio de declarações mensais e a necessidade de escrituração contábil. Por isso, é essencial que o microempreendedor avalie sua capacidade de arcar com os custos e a complexidade da categoria antes de realizar a transição.

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