STJ obriga planos de saúde a cobrir emergências em cirurgias plásticas

No dia 13 de setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde são obrigados a cobrir emergências durante cirurgias plásticas, mesmo que o procedimento original seja eletivo e particular. Essa decisão originou-se de um caso em Brasília, onde uma paciente enfrentou complicações em uma cirurgia estética e precisou de transfusão de sangue, sem que sua operadora cobrissem os custos emergenciais. O caso foi levado ao STJ após decisão inicial desfavorável na Justiça do Distrito Federal.

Implicações da Decisão para Planos de Saúde

A decisão do STJ baseia-se na interpretação da Lei 9.656/1998, que obriga os planos de saúde a cobrir atendimentos emergenciais. A ministra Nancy Andrighi destacou que a segurança dos pacientes deve prevalecer, mesmo em procedimentos estéticos. A corte confirmou que, diante de emergências que coloquem em risco a vida, a cobertura é obrigatória, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Efeito para os Consumidores

Com esta decisão, consumidores que realizam cirurgias plásticas agora têm garantias legais maiores. As cirurgias plásticas são um segmento significativo no Brasil, e complicações médicas não são incomuns. Esse veredicto fortalece a confiança dos pacientes, ao saberem que contam com proteção jurídica em casos de emergências médicas.

Pormenores do Caso Julgado

A situação desencadeadora dessa decisão envolveu uma paciente de Brasília, que custeou um hemograma e uma transfusão de sangue após complicações em uma lipoescultura. O tribunal local inicialmente negou a reivindicação, mas o STJ reconheceu a emergência do caso, revertendo a decisão anterior. Este resultado exemplifica a vital importância dos direitos ao atendimento de emergência em procedimentos estéticos.

Em resumo, a decisão do STJ reforça que a proteção ao paciente deve ser prioridade, assegurando a cobertura de emergências mesmo em contextos não convencionais. Espera-se que essa reinterpretação jurídica traga impactos na conduta das operadoras de saúde, alinhando-se à legislação nacional vigente. O acórdão está disponível e pode servir como referência para futuros litígios semelhantes no setor da saúde.

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