Com a chegada do fim do ano, o pagamento do 13º salário torna-se uma pauta relevante para milhões de brasileiros. Oficialmente denominado “gratificação natalina”, o 13º é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegura uma renda extra aos trabalhadores formais, oferecendo suporte financeiro durante as festividades de final de ano.
Em 2024, conforme a legislação trabalhista, a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo final até 20 de dezembro.
Além dos trabalhadores formais da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem essa gratificação. No entanto, alguns critérios específicos regem a concessão e o cálculo desse direito.
A lei brasileira determina que o 13º salário deve ser pago em até duas parcelas. A primeira deve ser depositada até 30 de novembro de cada ano, enquanto a segunda tem como data-limite o dia 20 de dezembro.
Segundo a advogada trabalhista Julia Nogueira, embora o empregador possa optar por realizar o pagamento em uma única parcela, essa escolha exige que o depósito seja feito até o dia 30 de novembro. Caso o pagamento único ocorra após essa data, a empresa estará sujeita a multa por atraso, e o empregador poderá enfrentar sanções legais.
O advogado Bruno Minoro Okajima também destaca que, embora o empregador tenha a liberdade de escolher a data para o adiantamento da primeira parcela, esse pagamento deve ocorrer entre fevereiro e novembro, garantindo que a segunda parcela seja cumprida até o prazo final de 20 de dezembro.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O 13º salário é um direito garantido pela legislação trabalhista para todos os trabalhadores que têm carteira assinada, tanto da iniciativa privada quanto do setor público. Isso inclui empregados domésticos, rurais, temporários e celetistas de qualquer segmento. Além disso, aposentados e pensionistas que recebem pelo Regime Geral da Previdência Social também são contemplados.
Para fazer jus ao pagamento do 13º, o trabalhador deve ter exercido pelo menos 15 dias de trabalho durante o ano na mesma empresa. Colaboradores que tiveram seus contratos rescindidos antes de dezembro, exceto em casos de demissão por justa causa, também recebem o benefício proporcional ao tempo trabalhado.
O pagamento proporcional ao 13º salário é realizado junto com as verbas rescisórias e leva em consideração o período total de vínculo empregatício.
Embora o 13º salário seja garantido a uma ampla gama de trabalhadores formais, algumas categorias ficam de fora. Estagiários, autônomos e trabalhadores temporários, por exemplo, não possuem direito ao benefício. Isso ocorre porque esses profissionais não são contratados sob o regime CLT, que é o que assegura a concessão do 13º.
Como é Feito o Cálculo do 13º Salário
O cálculo do 13º salário baseia-se na remuneração integral do trabalhador, proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano. Para calcular o valor devido, o empregador divide o salário mensal do colaborador por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Para quem teve rendimentos variáveis, como comissões ou adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, esses valores também são considerados no cálculo, aumentando o valor final do 13º. No caso da primeira parcela, o valor corresponde a 50% do salário sem incidência de impostos. A segunda parcela, por sua vez, sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Exemplo de Cálculo
Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês e tenha trabalhado os 12 meses do ano. Seu 13º salário será equivalente ao seu salário mensal, ou seja, R$ 3.000.
Se ele trabalhou apenas 10 meses, o cálculo será proporcional: divide-se R$ 3.000 por 12 e multiplica-se por 10, resultando em R$ 2.500. Existem ainda calculadoras de 13º disponíveis online, que facilitam o cálculo para trabalhadores e empregadores.
Consequências do Atraso no Pagamento do 13º Salário
O não pagamento do 13º salário até as datas previstas pode acarretar multas e sanções para o empregador. Caso a empresa não cumpra os prazos, o colaborador pode formalizar uma denúncia trabalhista por atraso no pagamento.
Esse atraso abre caminho para o colaborador requerer danos materiais e morais, especialmente se ele puder comprovar prejuízos decorrentes da falta de pagamento no prazo correto.
A multa por atraso no pagamento do 13º salário geralmente equivale a um salário mínimo por empregado em favor do trabalhador lesado. Além disso, a empresa corre o risco de sofrer inspeções e outras sanções legais por descumprimento das leis trabalhistas.
Adiantamento do 13º Salário: Como Funciona?
O adiantamento do 13º salário é uma opção viável para trabalhadores que precisem do benefício antecipadamente. Algumas empresas permitem que o colaborador solicite o adiantamento durante o período de férias, com o valor correspondente sendo descontado da primeira parcela do benefício.
Também existe a possibilidade de o trabalhador recorrer a um banco e solicitar a antecipação do valor, especialmente nos momentos de maior necessidade financeira.
No entanto, especialistas alertam para o fato de que o adiantamento bancário do 13º salário pode resultar em taxas de juros elevadas. Antes de contratar a antecipação, é importante que o trabalhador analise as condições do banco e esteja ciente das taxas aplicáveis, a fim de evitar comprometimento excessivo do orçamento futuro.
Muitos brasileiros utilizam o 13º salário para cobrir despesas de fim de ano, como presentes, viagens e ceias. Porém, a utilização do valor também pode ser uma oportunidade para investir ou quitar dívidas acumuladas.
De acordo com economistas, o ideal é planejar o uso do benefício com antecedência, considerando as despesas prioritárias. Pagar dívidas, criar uma reserva de emergência ou mesmo realizar investimentos são formas recomendadas de empregar o 13º salário. Esses métodos ajudam a começar o novo ano com maior tranquilidade financeira, em vez de comprometer o benefício com gastos não planejados.
Principais Datas do Pagamento do 13º Salário em 2024
Para relembrar, as datas principais para o pagamento do 13º salário em 2024 são:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2024.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2024.
Esses prazos se aplicam tanto a empregados da iniciativa privada quanto a servidores públicos, aposentados e pensionistas que recebam o benefício pelo INSS.