Imposto de Renda: Guia para Declarar Planos de Saúde e Dependentes sem Erros
Especialistas alertam para a importância de detalhar gastos e evitar duplicidades na declaração anual
A hora de declarar o Imposto de Renda pode se tornar um desafio para quem possui planos de saúde e dependentes na vida. Com as regras da Receita Federal já definidas, especialistas em direito e contabilidade estão atentas aos detalhes que muitos contribuintes ignoram, correndo o risco de erros que podem gerar multas ou até investigações. A chave, segundo eles, está em entender como e quando dedutar gastos e evitar duplicidades na hora de informar os dados.
Fátima Macedo, da Aescon-SP, destaca que o primeiro passo é analisar com atenção os contratos de planos de saúde. Se a empresa arca com o pagamento da mensalidade integral, não há necessidade de declarar nada. No entanto, quando há coparticipação ou divisão de custos, apenas a parte paga pelo colaborador deve ser incluída na declaração. “É comum ver pessoas declarando o valor total do plano, mesmo quando a empresa já cobriu parte da conta. Isso pode ser considerado uma tentativa de fraude fiscal”, explica.
Segundo Thiago Helton, advogado especializado em direitos das pessoas com deficiência, outro ponto crítico é o reembolso de consultas médicas. “Se o contribuinte pagou R$ 500 por uma consulta e recebeu R$ 200 de volta, apenas os R$ 300 restantes são dedutíveis. Declarar o valor integral seria uma duplicidade indevida”, alerta. Essa regra também vale para exames e procedimentos realizados fora do plano, desde que não tenham sido reembolsados.
No caso de planos familiares, cada membro deve declarar sua parte individualmente. Por exemplo, se um pai mantém um plano que cobre ele, sua esposa e dois filhos, as despesas devem ser divididas e registradas conforme a relação de dependência. “Se os filhos estão como dependentes no Imposto de Renda de um dos pais, as despesas devem ser lançadas nesse mesmo documento”, explica José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
Para dependentes com deficiência, não há limite de idade para constar na declaração. Isso significa que até um filho maior de idade com deficiência pode ser incluído como dependente, desde que documentado. “Documentos médicos são essenciais para comprovar a situação e permitir deduções relacionadas a despesas de educação e saúde”, complementa Fátima Macedo. No entanto, qualquer rendimento gerado pelo dependente, como pensão ou lucro de empresa, deve ser declarado separadamente, o que pode impactar a decisão de mantê-lo como dependente ou não.
Bens adquiridos em nome do dependente, como carros ou imóveis, também devem ser declarados como patrimônio dele. Por exemplo, um automóvel adquirido com isenção fiscal para pessoas com deficiência deve ter seu valor declarado após descontos. “A Receita Federal exige que o contribuinte informe o preço pago, não o valor de mercado”, reforça Thiago Helton.
Quanto à declaração pré-preenchida, muitos cidadãos ainda esquecem de incluir manualmente os dados dos dependentes. Felizmente, se o dependente possuir conta no Gov.Br, ele pode autorizar o responsável a acessar essas informações, facilitando o processo. “Essa ferramenta é gratuita e evita retrabalho”, destaca o especialista.